29/03/07

C13: Declarações Electrónicas

O serviço da Direcção-Geral dos Impostos é um dos serviços electrónicos disponíveis há mais tempo e com maior número de opções e informação.

Para aceder a este serviço, tal como acontece com os restantes, é necessário registar-se e esperar que chegue a carta com os códigos de acesso.

Inicialmente, o serviço das declarações electrónicas dos impostos apenas possibilitava o preenchimento electrónico da declaração anual de rendimentos e a consulta do seu histórico.

Hoje, os contribuintes individuais, as empresas e os seus representantes podem efectuar um conjunto alargado de procedimentos, nomeadamente o registo electrónico de formulários, a consulta do seu histórico, pedidos de esclarecimentos ou reclamações.

As empresas já são obrigadas a utilizar este serviço, de uma forma directa ou indirecta, mas muitos contribuintes individuais ainda não o fazem porque acreditam que o site apenas serve para enviar a declaração anual de IRS. No entanto, nos últimos anos têm sido adicionadas funcionalidades importantes. Na verdade, todos os elementos que nos relacionam com o Estado, seja a declaração de impostos ou a nossa situação patrimonial, por exemplo, estão disponíveis para consulta.

Este ano, foi dado mais um passo importante no preenchimento electrónico das declarações de IRS. Uma parte dos campos da declaração de rendimentos é preenchida previamente com base nos dados sobre os funcionários e colaboradores que as empresas e o próprio Estado enviam mensalmente.

Outra funcionalidade importante diz respeito à Caderneta Predial Urbana, onde pode aceder às informações sobre o valor patrimonial e o valor da contribuição a pagar pelos prédios que possui e também pode solicitar a emissão das respectivas Cadernetas.

Numa outra área, poder fazer o download de impressos ou do simulador de IRS, por exemplo, ou então consultar toda a regulamentação referente às obrigações e direitos fiscais.

Na verdade, o site das declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos é cada vez mais uma repartição de finanças electrónica, evitando deslocações desnecessárias e a inevitável perda de tempo para uma simples informação.

Para a maioria dos contribuintes singulares, a tentação de usar estes serviços electrónicos pode não ser grande, uma vez que a relação com as finanças não passa da entrega da declaração anual de rendimentos e do recebimento ou pagamento do IRS ou do pagamento anual do IMI. No entanto, para quem tem que se deslocar com frequência a estas repartições do Estado, estas funcionalidade são muito importante. Por um lado, por poder registar e consultar muito do que é necessário e, por outro, em caso de dúvida, poder enviar um e-mail ou telefonar a pedir informações adicionais.

1 comentário:

Anónimo disse...

Onde é que podemos tirar o simulador do IRS de 2007 ?